Destinos · Uruguai

Levar seu cão ou gato do Brasil para o Uruguai

Montevidéu, Punta del Este ou Chuí de carro: a regra é a do Mercosul — mais um exame de sangue para cães que quase ninguém avisa a tempo.

Médica-veterinária examina cachorro com estetoscópio — para o Uruguai, o cão passa também por teste sorológico de leishmaniose antes da viagem.

O Uruguai segue a mesma norma harmonizada do Mercosul que Argentina e Paraguai — a Resolução GMC nº 20/24, internalizada no Brasil pela Portaria MAPA nº 741/2024 —, mas guarda a exigência específica que mais derruba viagem de brasileiro e que quase nenhum guia conta direito: cão vindo de país com leishmaniose, caso do Brasil, precisa de teste sorológico com resultado negativo para entrar. Gato não precisa.

O resto do processo é o padrão do bloco: vacina antirrábica, antiparasitário e exame clínico com prazos contados da emissão do CVI, certificado eletrônico sem taxa e validade de 60 dias. A diferença uruguaia é exatamente o exame de sangue do cão — e ele precisa entrar no cronograma antes de tudo o mais.

Dúvidas

O que o Uruguai exige, segundo a norma vigente

Cachorro precisa de exame de sangue para entrar no Uruguai?

Precisa — e essa é a exigência que separa o Uruguai dos vizinhos. Desde 1º de abril de 2017, o MGAP (a autoridade sanitária uruguaia) exige, para cães procedentes de países ou zonas com leishmaniose, um teste de resposta imune à doença com resultado negativo, conforme o Manual de Testes de Diagnóstico da OMSA. O Brasil é país com leishmaniose — a exigência vale para cão brasileiro.

Duas consequências práticas: cão com diagnóstico prévio de leishmaniose tem a entrada negada, sem contorno; e o teste precisa ser o primeiro item do cronograma — a orientação consular indica coleta dentro dos 60 dias anteriores à viagem, e o prazo vigente para a sua data é um dos pontos que conferimos na triagem. Gatos estão fora da exigência.

Precisa de CVI para entrar no Uruguai com cachorro ou gato?

Sim: o Certificado Veterinário Internacional original, emitido pela autoridade do país de origem (no Brasil, o MAPA), é apresentado ao controle do MGAP na chegada — em voo ou na fronteira terrestre. É o art. 5º da Resolução GMC nº 20/24 em aplicação.

O MGAP também aceita o passaporte oficial do animal, vigente e referendado pela autoridade veterinária de origem, como substituto do CVI. E não é preciso nenhuma autorização prévia de importação para cão ou gato de companhia — a conferência acontece no ponto de entrada.

Quais são as exigências gerais do Uruguai para cães e gatos?

Além do teste de leishmaniose para cães, valem as três exigências harmonizadas do Mercosul, ancoradas na data de emissão do CVI: vacina antirrábica em dia a partir de 90 dias de idade (art. 9º); antiparasitário de amplo espectro, interno e externo, nos 15 dias anteriores à emissão (art. 13); e exame clínico nos 10 dias anteriores à emissão (art. 14).

A ordem importa mais que a lista: quem marca exame e antiparasitário sem saber a data de emissão corre para refazer janela vencida. O cronograma se monta de trás para frente, a partir da data da viagem — com o teste de leishmaniose na frente de tudo.

Vacinei há pouco — ou deixei vencer. Posso viajar para o Uruguai?

Depende do calendário da antirrábica. Primovacinado só embarca 21 dias depois da aplicação (art. 10). E a armadilha clássica: revacinou depois do vencimento? O animal volta a contar como primovacinado, com os mesmos 21 dias de espera.

Revacinação dentro da validade viaja sem carência. É a primeira leitura que fazemos na carteira de vacinação — dois dias de atraso podem custar três semanas.

Vou de carro pelo Chuí — ou mando o pet como carga. O que muda?

De carro, nada: a travessia terrestre exige o mesmo CVI do avião (art. 5º cobre trânsito e circulação), apresentado ao controle na fronteira. O transporte em si — caixa afixada, cinto, paradas — é responsabilidade do tutor (art. 4º).

Pet despachado como carga tem um passo a mais no Uruguai: a companhia aérea ou o agente de cargas deve notificar o MGAP com 72 horas de antecedência, em dia útil, enviando a documentação sanitária por e-mail antes do embarque. Sem a notificação, o animal fica retido esperando liberação.

Quanto custa, quanto tempo leva e quanto vale o CVI para o Uruguai?

A emissão pelo MAPA é eletrônica (e-CVI), pelo portal gov.br, sem taxa — o Uruguai está no grupo da emissão 100% on-line desde 2021. O prazo médio informado pelo serviço é de 48 a 72 horas.

O certificado vale 60 dias corridos para ingresso, retorno, trânsito e circulação no Mercosul, com a vacina antirrábica vigente (art. 6º da GMC 20/24). Para férias de ida e volta, um único CVI costuma cobrir a viagem inteira.

Filhote com menos de 90 dias pode entrar? E microchip?

Filhote tem caminho: pelo art. 11 da norma harmonizada, o animal com menos de 90 dias ingressa sem vacina antirrábica quando a idade é certificada no CVI e não houve contato com caso de raiva urbana nos últimos 90 dias. Mãe com filhote lactente é certificada como unidade biológica (art. 16).

Microchip: a norma do bloco não o torna obrigatório (art. 17); quando usado, deve seguir as normas ISO 11784/11785, com a localização registrada no certificado. Recomendamos o chip em qualquer viagem internacional — e, para o Uruguai, ele ajuda a amarrar o resultado do teste de leishmaniose à identidade do cão.

Gato em caixa de transporte rígida com ventilação — para o Uruguai, gatos seguem só a regra harmonizada do Mercosul, sem teste de leishmaniose.

De onde vieram estas informações

As exigências citadas nesta página foram transcritas das fontes oficiais abaixo e conferidas em 14 de agosto de 2026.

Esta página combina o texto integral da Resolução GMC nº 20/24 (lido no DOU, via Portaria MAPA nº 741/2024) com a orientação oficial do MGAP sobre o ingresso de cães e gatos. A exigência do teste de leishmaniose para cães procedentes de países com a doença consta da publicação oficial do MGAP (vigente desde 01/04/2017); a janela de coleta de 60 dias é orientação consular — o prazo vigente para a sua data de viagem é confirmado na triagem, junto com o laboratório e o método aceitos.

Responsabilidade técnica: Dra. Juliana Ribeiro Felix — médica-veterinária, CRMV-PR 17284.

Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso. A Interpet prepara e confere a documentação; a emissão do Certificado Veterinário Internacional é ato do Ministério da Agricultura e Pecuária, pelo VIGIAGRO, e nenhuma assessoria pode garantir aprovação por autoridades sanitárias ou por companhias aéreas.

Primeiro passo

Vai viajar com seu cão ou gato?

Conte o destino, a data prevista e o histórico do seu pet. O retorno diz o que é viável no seu prazo e o que precisa começar primeiro. Sem compromisso.

Prefere conversar? Chame no WhatsApp

Leve a análise do seu caso. Responder leva menos de um minuto e o retorno vem com os prazos do seu destino já aplicados à sua data.

Enviar meu caso

Seus dados são usados apenas para responder ao seu caso. Política de privacidade