Destinos · Argentina

Levar seu cão ou gato do Brasil para a Argentina

Buenos Aires de avião ou fronteira por Uruguaiana e Puerto Iguazú: o documento é o mesmo CVI — sem exame de sangue, mas com um detalhe de idioma que pega muita gente.

Cachorro em caixa de transporte rígida, pronto para viagem — o CVI do Mercosul cobre voo e fronteira terrestre com a Argentina.

A Argentina é o destino internacional mais comum de quem viaja de carro ou de avião com pet saindo do Brasil — e a regra que rege essa viagem foi trocada no fim de 2024. A Resolução MERCOSUL/GMC nº 20/24, internalizada pela Portaria MAPA nº 741/2024, substituiu a norma anterior (IN MAPA nº 5/2013 e Res. GMC nº 17/15) e padronizou os requisitos nos quatro países do bloco.

Para o tutor, a boa notícia é dupla: a emissão do certificado brasileiro é eletrônica e sem taxa, e não há exame de sangue exigido para a Argentina — os requisitos são vacina antirrábica, antiparasitário e exame clínico, todos com prazos contados a partir da emissão do CVI. O detalhe que costuma pegar de surpresa é outro: na chegada, o SENASA confere o certificado, e ele precisa estar acompanhado de versão em espanhol.

Dúvidas

O que a Argentina exige, segundo a norma vigente

Precisa de CVI para entrar na Argentina com cachorro ou gato?

Sim. Quem ingressa na Argentina com cão ou gato apresenta ao SENASA, na chegada, o Certificado Veterinário Internacional (CVI) emitido pela autoridade veterinária do país de origem — no Brasil, o MAPA. É a aplicação direta do art. 5º da Resolução GMC nº 20/24, que cobre ingresso, retorno, trânsito e circulação entre os países do bloco.

O SENASA também aceita, como alternativa ao CVI, o passaporte oficial do animal vigente, referendado pela autoridade veterinária do país de origem com as mesmas informações sanitárias — útil para quem cruza a fronteira com frequência.

O certificado precisa estar em espanhol?

Precisa estar acompanhado de versão em espanhol: pela Resolução SENASA nº 1354/1994, o certificado emitido no exterior pode ser apresentado no idioma original, mas sempre com versão em espanhol junto.

Na prática, o modelo de CVI do Mercosul é harmonizado entre os quatro países justamente para atravessar essa exigência sem sustos — e conferir esse detalhe antes do embarque é parte do nosso checklist de conferência final.

Quais são as exigências sanitárias da Argentina para cães e gatos?

As três da norma harmonizada, todas ancoradas na data de emissão do CVI: vacina antirrábica em dia para animais a partir de 90 dias de idade (art. 9º da GMC 20/24); tratamento antiparasitário de amplo espectro, interno e externo, nos 15 dias anteriores à emissão (art. 13); e exame clínico por médico-veterinário nos 10 dias anteriores à emissão (art. 14).

Não há teste de sangue exigido para a Argentina — nem sorologia antirrábica, nem leishmaniose. Quem monta o cronograma de trás para frente, a partir da data da viagem, atravessa as três janelas sem refazer etapa.

Vacinei há pouco tempo — ou a vacina venceu. Posso viajar?

O calendário decide. Animal primovacinado contra a raiva só embarca depois de 21 dias da aplicação (art. 10 da GMC 20/24). E a regra que mais derruba cronograma: quem revacina depois de a dose anterior vencer volta a contar como primovacinado — e espera os 21 dias de novo.

Revacinação feita dentro da validade não tem carência nenhuma. Dois dias de atraso na revacinação podem custar três semanas de espera; é o primeiro item que conferimos na carteira de vacinação.

Vou de carro — por Uruguaiana ou Puerto Iguazú. Muda alguma coisa?

A exigência documental é a mesma do avião: o art. 5º da resolução cobre expressamente o trânsito e a circulação terrestres, e o SENASA fiscaliza os pontos de fronteira. O CVI vai na mão, pronto para ser apresentado.

O que é seu, por norma (art. 4º), é a logística do transporte: caixa afixada ou cinto adaptado, água e paradas planejadas. E um detalhe que ajuda no retorno: o fiscal não retém o CVI original (art. 7º) — ele volta com você.

Quanto custa, quanto tempo leva e quanto tempo vale o CVI?

A emissão pelo MAPA é eletrônica (e-CVI), pelo portal gov.br, sem taxa — a Argentina está no grupo de países com emissão 100% on-line, sem ida presencial ao VIGIAGRO. O prazo médio informado pelo serviço é de 48 horas.

Emitido, o CVI vale 60 dias corridos para ingresso, retorno, trânsito e circulação no Mercosul, desde que a vacina antirrábica siga vigente (art. 6º). Ida e volta dentro da janela usam o mesmo documento.

Filhote com menos de 90 dias pode entrar? E microchip, precisa?

Filhote pode: pelo art. 11, o animal com menos de 90 dias ingressa sem vacina antirrábica quando a idade é certificada no campo próprio do CVI e não houve contato com caso de raiva urbana nos últimos 90 dias. Fêmea com filhote lactente é tratada como unidade biológica (art. 16) — certifica-se a mãe e o filhote entra na informação adicional.

Microchip: a norma harmonizada não o torna obrigatório (art. 17) — cada país define seu procedimento; quando há chip, ele deve seguir as normas ISO 11784/11785, com a localização anotada no CVI. Recomendamos de toda forma: é a identificação que não se perde.

Asa de avião vista da janela sobre as nuvens — Buenos Aires fica a poucas horas de voo, com o mesmo CVI da viagem de carro.

De onde vieram estas informações

As exigências citadas nesta página foram transcritas das fontes oficiais abaixo e conferidas em 14 de agosto de 2026.

Esta página combina o texto integral da Resolução GMC nº 20/24 (lido no DOU, via Portaria MAPA nº 741/2024) com a orientação oficial do SENASA ao viajante. A exigência de versão em espanhol acompanha a Resolução SENASA nº 1354/1994, citada pela própria autoridade argentina. Cada país pode manter exigências complementares (arts. 3º e 17 da resolução) — a confirmação final do seu caso, na triagem, considera as regras vigentes para a sua data de viagem.

Responsabilidade técnica: Dra. Juliana Ribeiro Felix — médica-veterinária, CRMV-PR 17284.

Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso. A Interpet prepara e confere a documentação; a emissão do Certificado Veterinário Internacional é ato do Ministério da Agricultura e Pecuária, pelo VIGIAGRO, e nenhuma assessoria pode garantir aprovação por autoridades sanitárias ou por companhias aéreas.

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