Levar seu cão ou gato do Brasil para o Chile
A norma chilena foi substituída em 2026 — e boa parte do que circula na internet ainda descreve a regra revogada.
As exigências do Chile para a entrada de cães, gatos e furões mudaram em 2026, e essa é a informação mais importante desta página: a Resolución Exenta nº 3.343, de 17 de abril de 2026, do Servicio Agrícola y Ganadero (SAG), revogou expressamente a Resolución Exenta nº 6.508/2021 — a norma que a maior parte do conteúdo disponível na internet ainda descreve.
Na prática isso significa que quem pesquisar “o que o Chile exige para levar cachorro” tem grande chance de encontrar um protocolo revogado, incluindo um exame de anticorpos antirrábicos que não é mais exigido. Abaixo está o que a norma vigente diz, com o texto oficial como fonte.
O que o Chile exige, segundo a norma vigente
Meu cachorro precisa de exame de sangue (sorologia antirrábica) para entrar no Chile?
Não. A resolução chilena em vigor não exige titulação nem sorologia antirrábica para o ingresso de cães, gatos e furões — a exigência não consta do texto. O que se exige é a vacinação antirrábica dentro das condições descritas abaixo.
Este é o ponto em que mais se erra hoje, e por um motivo concreto: páginas antigas ainda descrevem o regime revogado, e quem pesquisa em buscador cai no texto velho. Não faça o exame por precaução sem antes conferir a norma vigente para a sua data de viagem.
Qual é a norma que vale hoje para levar cachorro ou gato ao Chile?
A Resolución Exenta nº 3.343, de 17 de abril de 2026, do Servicio Agrícola y Ganadero (SAG), publicada no Diário Oficial da República do Chile em 28 de abril de 2026. O título é explícito: fixa as exigências sanitárias para a internação de cães, gatos e furões e revoga a Resolución Exenta nº 6.508/2021.
Pelo artigo 6º, a resolução entrou em plena vigência 60 dias após a publicação, e pelo artigo 7º a norma anterior foi derrogada. A 3.343/2026 foi posteriormente alterada pela Resolución Exenta nº 5.444/2026. Qualquer orientação baseada na 6.508/2021 está desatualizada.
Quando devo dar o antiparasitário antes de viajar para o Chile?
Entre 5 e 30 dias antes da emissão do certificado veterinário internacional — não antes do embarque. O produto tem de ser de amplo espectro, eficaz contra parasitas internos e externos, aprovado pela autoridade competente do país de origem e na dose recomendada pelo fabricante.
O piso de 5 dias é a novidade que mais confunde quem trabalha de memória. E como o marco é a emissão do certificado, e não o voo, um tratamento feito perto demais do embarque pode acabar ficando depois do certificado: o animal chega à fronteira com um CVI válido na mão e ainda assim em desacordo.
Como funciona a exigência de vacina antirrábica do Chile?
Se o animal é primovacinado, a vacina precisa ter sido aplicada pelo menos 21 dias antes do ingresso no Chile. Se não é primovacinado, não há intervalo mínimo, desde que se certifiquem as informações das duas últimas doses aplicadas.
A definição de primovacinado é mais ampla do que parece: é o animal que recebeu a primeira dose ou cuja última dose foi aplicada fora do período de validade da anterior. E há uma consequência automática na norma — faltando a informação das duas últimas doses, o animal passa a ser considerado primovacinado, e o prazo de 21 dias volta a valer.
O que mais o Chile exige para a entrada de cães e gatos?
Exame clínico por médico-veterinário nos 10 dias anteriores à emissão do certificado, atestando aptidão para a viagem e ausência de sinais clínicos de doenças infectocontagiosas e parasitárias; identificação individual e permanente por microchip no padrão ISO 11784/11785 (a norma também admite tatuagem), com o número coincidindo com o registrado no certificado; e o certificado veterinário internacional original, em espanhol e no idioma do país de origem.
O certificado vale 10 dias a contar da emissão, prorrogáveis em até 5 conforme as condições da viagem. Ele precisa trazer, entre outros dados, as datas das duas últimas vacinações antirrábicas com número de série, laboratório produtor e período de validade, e a data do tratamento antiparasitário com nome comercial, princípio ativo e dose.
Preciso de autorização prévia do SAG para levar meu cachorro ao Chile?
Para cães e gatos, não há autorização prévia a obter antes de viajar: a verificação do cumprimento das exigências é feita pelo SAG no ponto de ingresso, na chegada. Para furões é diferente — além do certificado, eles exigem resolução de autorização de internação e precisam estar infertilizados.
Separadamente da parte sanitária, toda pessoa que entra no Chile preenche a declaração juramentada do viajante, e o animal que a acompanha deve ser declarado nela.
O que acontece se meu cachorro chegar ao Chile sem cumprir alguma exigência?
A norma prevê que o SAG aplique as sanções da legislação vigente e adote, no ponto de ingresso habilitado, as medidas sanitárias que determinar para que os requisitos sejam cumpridos — a custo do responsável pela internação. Não há valor fixo nem prazo padrão: é decisão caso a caso da autoridade.
Por isso não se deve prometer a ninguém um desfecho específico para um animal irregular. O único caminho previsível é chegar em conformidade.
Quem vem da União Europeia precisa de CVI para entrar no Chile?
Para animais procedentes de países membros da União Europeia, a norma aceita o passaporte para animais de companhia da UE, emitido em espanhol ou inglês, desde que se verifique o cumprimento das mesmas exigências sanitárias do ponto 1 da resolução.
Para quem sai do Brasil, esse atalho não existe: o documento é o Certificado Veterinário Internacional emitido pelo VIGIAGRO.
De onde vieram estas informações
As exigências citadas nesta página foram transcritas das fontes oficiais abaixo e conferidas em 14 de agosto de 2026.
- Resolución Exenta nº 3.343/2026 (SAG) — Diario Oficial de la República de Chile, 28/04/2026
- Servicio Agrícola y Ganadero (SAG) — ingresso de cães, gatos e furões
- Ministério da Agricultura e Pecuária — Viajar para outro país com seu cão ou gato (CVI)
Esta página foi escrita a partir do texto oficial da resolução, lido no Diário Oficial do Chile. A Res. 3.343/2026 foi alterada pela Res. Exenta nº 5.444/2026, cujo texto integral não foi consultado — por isso nenhuma data de vigência além da que consta do próprio artigo 6º da 3.343/2026 é afirmada aqui.
Responsabilidade técnica: Dra. Juliana Ribeiro Felix — médica-veterinária, CRMV-PR 17284.
Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso. A Interpet prepara e confere a documentação; a emissão do Certificado Veterinário Internacional é ato do Ministério da Agricultura e Pecuária, pelo VIGIAGRO, e nenhuma assessoria pode garantir aprovação por autoridades sanitárias ou por companhias aéreas.
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