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Levar seu cão ou gato do Brasil para o Paraguai

Voo para Assunção ou travessia de carro por Foz do Iguaçu: o documento é o mesmo CVI — e a norma do Mercosul foi trocada no fim de 2024.

Filhotes de Golden Retriever em caixa de transporte presa no carro — a travessia terrestre para o Paraguai exige o mesmo CVI do embarque em avião.

A regra para levar cães e gatos ao Paraguai — e a qualquer país do Mercosul — mudou no fim de 2024, e essa é a informação mais importante desta página: a Resolução MERCOSUL/GMC nº 20/24, internalizada no Brasil pela Portaria MAPA nº 741, de 10 de dezembro de 2024, revogou a Instrução Normativa MAPA nº 5/2013 e a Resolução GMC nº 17/15 — as normas que boa parte do conteúdo disponível na internet ainda descreve.

O Paraguai tem uma particularidade que quase nenhum outro destino tem: muita gente vai de carro, por Foz do Iguaçu ou Ponta Porã. A travessia terrestre exige exatamente o mesmo Certificado Veterinário Internacional do embarque em avião — e a fiscalização existe: o CVI é conferido pelo SENACSA no ponto de ingresso. A boa notícia é que a emissão é eletrônica, sem taxa, e o certificado vale 60 dias corridos; o cronograma de verdade é ditado pelos prazos veterinários, não pelo papel.

Dúvidas

O que o Paraguai exige, segundo a norma vigente

Precisa de CVI para entrar no Paraguai com cachorro ou gato?

Sim, inclusive por terra. Pelo art. 5º da Resolução GMC nº 20/24, os animais devem ingressar, retornar, transitar ou circular pelos países do Mercosul amparados pelo Certificado Veterinário Internacional (CVI) original, emitido pela autoridade veterinária do país de origem — no Brasil, o MAPA.

Na chegada, o certificado é apresentado ao inspetor do SENACSA (o serviço veterinário paraguaio) para controle documental e sanitário. E um detalhe prático do art. 7º: o fiscal não retém o CVI original — ele continua com você, o que importa para o caminho de volta.

Qual é a regra que vale hoje para levar pet ao Paraguai?

A Resolução MERCOSUL/GMC nº 20/24 — “Requisitos zoossanitários dos Estados Partes para o ingresso e circulação de caninos e felinos domésticos” —, incorporada ao ordenamento brasileiro pela Portaria MAPA nº 741/2024, publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024.

A portaria revogou expressamente a Instrução Normativa MAPA nº 5/2013, e a resolução do Mercosul revogou a GMC nº 17/15. Os quatro países tinham até setembro de 2025 para internalizar o texto — ou seja, a regra nova é a que está em vigor. Orientação baseada na IN 5/2013 está desatualizada.

Quais são as exigências sanitárias do Paraguai para cães e gatos?

Três blocos, todos ancorados na data de emissão do CVI — não na data do embarque: vacina antirrábica em dia para animais a partir de 90 dias de idade (art. 9º); tratamento antiparasitário de amplo espectro, interno e externo, nos 15 dias anteriores à emissão (art. 13); e exame clínico por médico-veterinário nos 10 dias anteriores à emissão, atestando ausência de sinais de doenças infectocontagiosas e aptidão para o transporte (art. 14).

É a ordem que derruba cronogramas: quem marca o antiparasitário e o exame sem saber a data da emissão corre o risco de vencer a janela e refazer etapa. No serviço da Interpet, o cronograma é montado de trás para frente, a partir da data de viagem.

Vacinei meu pet faz pouco tempo — ou deixei a vacina vencer. Posso viajar?

Depende do calendário. Pelo art. 10, animal primovacinado contra a raiva só pode embarcar depois de transcorridos 21 dias da aplicação. E aqui está a pegadinha que mais derruba viagem no Mercosul: quem revacina depois de a vacina anterior vencer é tratado como primovacinado — e volta a contar os 21 dias.

Vacina renovada dentro da validade não tem carência. A leitura da carteira de vacinação é o primeiro item da nossa triagem justamente por isso: dois dias de atraso numa revacinação podem custar três semanas de espera.

Vou de carro, por Foz do Iguaçu ou Ponta Porã. Muda alguma coisa?

Não muda: a exigência documental da travessia terrestre é idêntica à do avião. O art. 5º da resolução cobre expressamente o ingresso, o trânsito e a circulação entre os países — o meio de transporte não altera a regra sanitária.

O que muda é a logística: pelo art. 4º, contentor e condições de transporte são responsabilidade do proprietário. Para o trajeto de carro, isso significa caixa de transporte afixada ou cinto adaptado, água e paradas — e o CVI na mão, porque a fiscalização na fronteira pode pedi-lo.

Quanto custa e quanto tempo leva o CVI para o Paraguai?

A emissão pelo MAPA é eletrônica (e-CVI), feita pelo portal gov.br, sem taxa, com prazo médio de 48 horas informado pelo próprio serviço — o Paraguai está entre os países com emissão 100% on-line, sem ida presencial ao VIGIAGRO.

Emitido, o certificado vale 60 dias corridos para ingresso, retorno, trânsito e circulação entre os países do Mercosul, desde que a vacina antirrábica siga vigente (art. 6º). Para muita viagem de ida e volta, um único CVI cobre o trajeto inteiro.

Filhote com menos de 90 dias pode entrar no Paraguai?

Pode, e essa é uma das diferenças mais práticas da regra nova. Pelo art. 11, o animal com menos de 90 dias ingressa sem vacina antirrábica quando a idade é certificada no campo próprio do CVI e não houve contato com caso de raiva urbana nos últimos 90 dias, com base em declaração do proprietário e informação epidemiológica oficial.

O art. 16 completa: fêmea acompanhada de filhote lactente com menos de 90 dias é tratada como uma unidade biológica — certifica-se a saúde da mãe e o filhote é mencionado no campo de informação adicional do certificado. Caso de filhote merece triagem com data na mão: a janela entre desmame, idade mínima de vacina e viagem é apertada.

Precisa de microchip? E se meu cão já teve leishmaniose?

Microchip: a norma do Mercosul não o torna obrigatório — pelo art. 17, cada país define seu procedimento de identificação; quando o chip é usado, deve seguir as normas ISO 11784/11785 e ter a localização anotada no CVI. Recomendamos o chip mesmo quando o destino não exige: ele é a única identificação que sobrevive a uma coleira perdida.

Leishmaniose: pelo art. 15, o país de destino pode negar a entrada de animal com diagnóstico prévio da doença. Se o seu cão já teve o diagnóstico, esse é um dado para a triagem — melhor saber a resposta antes de cruzar 1.300 km até a fronteira do que na frente do fiscal.

Cachorro e gato lado a lado, prontos para a viagem — a regra do Mercosul vale igual para as duas espécies.

De onde vieram estas informações

As exigências citadas nesta página foram transcritas das fontes oficiais abaixo e conferidas em 14 de agosto de 2026.

Esta página foi escrita a partir do texto integral da Resolução GMC nº 20/24, lido no PDF oficial da Portaria MAPA nº 741/2024 (DOU). Pelos arts. 3º e 17 da própria resolução, cada país pode manter exigências nacionais complementares (identificação, raças, programas sanitários) — por isso a confirmação final do seu caso, na triagem, considera também as regras vigentes do SENACSA para a sua data de viagem.

Responsabilidade técnica: Dra. Juliana Ribeiro Felix — médica-veterinária, CRMV-PR 17284.

Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso. A Interpet prepara e confere a documentação; a emissão do Certificado Veterinário Internacional é ato do Ministério da Agricultura e Pecuária, pelo VIGIAGRO, e nenhuma assessoria pode garantir aprovação por autoridades sanitárias ou por companhias aéreas.

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