1 · Microchip
Padrão ISO 11784 e ISO 11785. A implantação é obrigatória antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica. É preciso comprovar a implantação com a data de aplicação.
Portugal é o destino número um de quem sai do Brasil com pet — e o que decide a viagem não é a papelada, é o calendário. Estes são os prazos oficiais, na ordem em que precisam acontecer.
O prazo da União Europeia não é negociável, e quase ninguém o descobre a tempo: é preciso aguardar 90 dias entre a coleta do sangue da titulação antirrábica e o embarque. Não é recomendação — é a regra. E a coleta, por sua vez, só pode acontecer pelo menos 30 dias depois da vacina antirrábica. Esses dois prazos, encadeados, são o motivo pelo qual viagens para Portugal precisam começar com cerca de quatro meses de antecedência.
Esta página trata dos requisitos publicados pelo MAPA para Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Checa, Romênia e Suécia.
Grã-Bretanha, Ilhas do Canal e Ilha de Man passaram a ter documento próprio no MAPA depois da saída do Reino Unido da União Europeia. Se o seu destino é britânico, os prazos gerais são parecidos, mas o documento aplicável é outro — trate-o como destino separado e confirme antes de iniciar o processo.
Inverter qualquer uma delas obriga a recomeçar — e é isso que faz gente perder passagem.
Padrão ISO 11784 e ISO 11785. A implantação é obrigatória antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica. É preciso comprovar a implantação com a data de aplicação.
Animais com mais de 12 semanas devem receber a vacina contra a raiva. Atenção ao detalhe que arrasa cronogramas: qualquer revacinação aplicada fora do prazo de validade é considerada primeira vacinação — e reinicia toda a contagem.
Sangue colhido pelo menos 30 dias após a vacinação e no mínimo 90 dias antes da emissão do CVI. Laboratório aprovado pela União Europeia. O nível de anticorpos precisa ser igual ou superior a 0,5 UI/ml. Cópia autenticada do laudo vai anexa ao certificado.
É necessário aguardar 90 dias entre a data da coleta do sangue e o embarque do animal. Este é o prazo que define quando a viagem pode acontecer.
Se a amostra de sangue for enviada a laboratório no exterior, é necessário obter uma Autorização de Exportação no Serviço de Saúde Animal do seu estado — uma etapa invisível que costuma ser descoberta tarde demais.
A sorologia não precisa ser renovada no caso de animais que, tendo sido submetidos ao teste com resultado satisfatório, foram revacinados contra a raiva dentro do prazo de validade da vacinação anterior — basta apresentar o histórico de vacinação. Em outras palavras: quem faz a titulação uma vez e nunca deixa a vacina caducar não precisa repetir a espera de 90 dias nas próximas viagens. É a diferença entre uma mudança planejada e uma vida inteira de idas e vindas.
Cães destinados aos países constantes do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 1152/2011 devem receber tratamento contra Echinococcus multilocularis. O tratamento precisa ser administrado por um veterinário em prazo não superior a 120 horas e não inferior a 24 horas antes da hora prevista de entrada, com medicamento autorizado que contenha dose adequada de praziquantel ou substâncias com eficácia comprovada equivalente contra as formas adultas e imaturas do parasita.
O certificado é válido por 10 dias contados da emissão pelo veterinário oficial do MAPA até a apresentação no ponto de entrada da União Europeia. Em transporte marítimo, o prazo é ampliado pelo período correspondente à duração da viagem por mar. Ao certificado deve ser anexada cópia autenticada da identificação e dos pormenores da vacinação.
A entrada em Portugal de cães de raças consideradas potencialmente perigosas e seus cruzamentos — Fila Brasileiro, Dogo Argentino, Pit bull terrier, Rottweiler, American Staffordshire terrier, Staffordshire bull terrier e Tosa inu — é permitida com a assinatura de um termo de responsabilidade no ponto de entrada. Se a permanência desses animais em Portugal for superior a 4 meses, os animais deverão ser esterilizados.
Para uma família que está se mudando definitivamente, essa é uma informação que muda decisões — e é justamente o tipo de coisa que só aparece no aeroporto quando ninguém leu a norma inteira.
Para animais com menos de 12 semanas que não receberam vacinação antirrábica, ou entre 12 e 16 semanas que receberam a vacina mas ainda não completaram 21 dias desde a conclusão da vacinação primária, é necessária autorização do órgão sanitário do país de destino. Os animais devem estar acompanhados de declaração do dono ou do responsável pelo transporte informando que, desde o nascimento até o momento da circulação, não estiveram em contato com animais selvagens de espécies sensíveis à raiva — ou que a mãe, de quem ainda dependem, recebeu antes do nascimento das crias uma vacina antirrábica que cumpria os requisitos do Regulamento (UE) 576/2013.
O prazo é comandado pela titulação antirrábica: o sangue só pode ser colhido pelo menos 30 dias depois da vacina, e é preciso aguardar 90 dias entre a coleta e o embarque. Somando vacinação, envio ao laboratório e emissão do certificado, o planejamento realista começa em torno de quatro meses antes da viagem.
Não é preciso repetir a sorologia se o animal, tendo tido resultado satisfatório, foi revacinado contra a raiva sempre dentro do prazo de validade da vacinação anterior. Basta apresentar o histórico vacinal. Se a vacinação caducar, tudo recomeça.
Não. A norma é explícita: a implantação do microchip é obrigatória antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica. O microchip precisa atender aos padrões ISO 11784 e ISO 11785.
Só com autorização do órgão sanitário do país de destino, e acompanhado de declaração de que o filhote não teve contato com animais selvagens sensíveis à raiva desde o nascimento — ou de que a mãe, de quem ainda depende, foi vacinada antes do parto conforme o Regulamento (UE) 576/2013. O mesmo vale para filhotes entre 12 e 16 semanas que ainda não completaram 21 dias desde a vacinação primária.
Sim. A entrada em Portugal de cães de raças consideradas potencialmente perigosas e seus cruzamentos — Fila Brasileiro, Dogo Argentino, Pit bull terrier, Rottweiler, American Staffordshire terrier, Staffordshire bull terrier e Tosa inu — é permitida mediante assinatura de termo de responsabilidade no ponto de entrada. Se a permanência em Portugal for superior a 4 meses, os animais deverão ser esterilizados.
Dez dias, contados da emissão pelo veterinário oficial do MAPA até a apresentação no ponto de entrada na União Europeia. Em transporte marítimo, esse prazo é ampliado pelo tempo da viagem por mar.
Sim, para cães: tratamento contra Echinococcus multilocularis aplicado por veterinário em prazo não superior a 120 horas e não inferior a 24 horas antes da hora prevista de entrada, com medicamento autorizado contendo praziquantel ou substância de eficácia comprovada equivalente.
Cada exigência desta página foi transcrita das fontes oficiais abaixo e conferida em 8 de agosto de 2026. Onde a norma é literal, preferimos repetir a norma a resumi-la. Regras sanitárias mudam sem aviso: na triagem do seu caso conferimos a versão vigente para a sua data de embarque.
Responsabilidade técnica: Dra. Juliana Ribeiro Felix — médica-veterinária, CRMV-PR 17284.
Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso. A Interpet prepara e confere a documentação; a emissão do Certificado Veterinário Internacional é ato privativo do Ministério da Agricultura e Pecuária, pelo VIGIAGRO, e nenhuma assessoria pode garantir aprovação por autoridades ou companhias aéreas.
Conte o destino, a data prevista e o histórico do seu pet. O retorno diz o que é viável no seu prazo e o que precisa começar primeiro. Sem compromisso.
Leve a análise do seu caso. Responder leva menos de um minuto e o retorno vem com os prazos do seu destino já aplicados à sua data.
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